Por Alessandro Lima
Introdução
Os sedevacantistas totalistas dizem que o que eles chamam de “Igreja Conciliar”, isto é, a Igreja que tem como papas João XXIII até Francisco não é a Igreja Católica. Logo, os bispos sedevacantistas, com o clero unido a eles e seus fies é que formariam a Verdadeira Igreja.
Vamos confrontar as pretensões sedevacantistas com o Catecismo de São Pio X (doravante apenas CSPX) para verificarmos se elas se sustentam.
A Igreja Católica segundo o CSPX
“149. O que é a Igreja Católica?
A Igreja Católica é a sociedade, ou a reunião de todas as pessoas batizadas que, vivendo na terra, professam a mesma fé e a mesma lei de Cristo, participando dos mesmos Sacramentos, e obedecem aos legítimos Pastores, principalmente ao Romano Pontífice” (Catecismo São Pio X, cap X, a. 2. n. 149. Grifos meus).
Diz o CSPX que a Igreja Católica é a sociedade formada por todas as pessoas batizadas que “professam a mesma fé e a mesma lei de Cristo”, participam dos mesmos Sacramentos e estão submissos aos legítimos Pastores, “principalmente ao Romano Pontífice”.
“160. Por que a Igreja se chama também Apostólica?
A verdadeira Igreja chama-se Apostólica porque remonta sem interrupção até aos Apóstolos; porque crê e ensina tudo o que creem e ensinaram os Apóstolos; e porque é guiada e governada pelos legítimos sucessores dos Apóstolos.” (Catecismo São Pio X, cap X, a. 2, n. 160. Grifos meus).
Este n. 160 nos traz outra informação fundamental: a verdadeira Igreja “é guiada e governada pelos legítimos sucessores dos Apostólicos”.
Temos que entender bem dois termos-chave: “legítimos pastores” e “legítimos sucessores dos Apóstolos”. Pois só fazem parte da Igreja Católica quem se submete aos legítimos pastores que são também os legítimos sucessores dos apóstolos.
Os legítimos pastores da Igreja segundo o CSPX
Mas quem são os legítimos pastores da Igreja? Assim, o CSPX nos responde:
“151. Quem são os legítimos Pastores da Igreja?
Os legítimos Pastores da Igreja são o Pontífice Romano, isto é, o Papa, que é o Pastor universal, e os Bispos. Além disso, sob a dependência dos Bispos e do Papa, têm parte no ofício de Pastores os outros Sacerdotes e especialmente os párocos.” (Catecismo São Pio X, cap X, a. 2, n. 151. Grifos meus).
Segundo o CSPX, o Pontífice Romano, os Bispos e o clero a eles submetido é quem são os legítimos pastores da Igreja. Mas será que qualquer bispo pode ser considerado um legítimo pastor? Será que qualquer clérigo ligado a um bispo pode ser considerado um legítimo pastor também? Ora, o clérigo só pode ser legítimo pastor se estiver submetido a um Bispo e ao Romano Pontífice, logo a legitimidade do pastoreio de um clérigo vai depender se ele estiver ligado a um Bispo que seja considerado um legítimo pastor. Por isso é importante sabermos se qualquer bispo pode ser considerado um legítimo pastor ou não.
“207. Por que o Bispo se chama Pastor legítimo?
Chama-se o Bispo Pastor legítimo porque a jurisdição, isto é, o poder que tem de governar os fiéis da própria diocese, lhe foi conferido segundo as normas e leis da Igreja” (Catecismo São Pio X, cap X, a. 4, n. 207. Grifos meus).
O Bispo governa os fiéis porque ele tem um poder judicial (jurisdição) que lhe foi conferido segundo as normas e leis da Igreja. Mas no que consiste exatamente poder de jurisdição? O código canônico de 1917 explica:
“O poder de jurisdição ou direção, que existe na Igreja por instituição divina, divide-se em poder de foro externo e poder de foro interno ou sobre a consciência. Este último poder é sacramental ou extra-sacramental.” (CIC 1917, c. 196).
O poder de jurisdição é o poder das chaves, que o Bispo tem para perdoar ou reter os pecados, confirmar os fiéis pelo Santo Crisma, ou julgar, podendo infligir sobre um fiel ou clérigo uma pena (por exemplo, a excomunhão).
Santo Tomás explica o poder de jurisdição nos seguintes termos:
“Ora, o reino dos céus nos foi fechado pelo pecado, tanto quanto à mácula como quanto ao reato da pena. Por isso, o poder que remove este obstáculo se chama poder das chaves. Ora, esse poder o tem, pela sua autoridade, a Divina Trindade; onde o dizem certos [autores], que tem a chave da autoridade. Mas, Cristo homem, teve o poder de remover o referido obstáculo pelo mérito da paixão, poder também chamado o de abrir a porta. Por isso certos [autores] dizem que ele tem as chaves da excelência. E como os lados de Cristo morto na cruz, manaram os sacramentos, pelos quais foi a Igreja instituída, por isso nos sacramentos da Igreja permanece a eficácia da paixão. Por onde, foi conferido também aos ministros da Igreja instituída, por isso nos sacramentos um certo poder de remover o referido obstáculo, não por virtude própria, mas por virtude divina e da paixão de Cristo. E esse poder se chama metaforicamente poder das chaves da Igreja, que é o ministério das chaves” (Suma Th. Supl, q. 17, art1, solução. Grifos meus).
Mais adiante Nosso Doutor Comum nos ensina quem pode exercer o Poder das Chaves na Igreja:
“Juiz eclesiástico só é considerado aquele que tem jurisdição, e esta não é dada simultaneamente com a ordem” (Summa Th., Supl. q. 17, art 2, n.2. Grifos meus).
Então, até aqui, o Bispo só pode ser considerado um legítimo pastor se tiver recebido, conforme as normas da Igreja, a jurisdição ou o poder das chaves para governar o rebanho a ele submetido.
Só pode ser considerado legítimo pastor da Igreja e um legítimo sucessor dos apóstolos, o Bispo que tiver os dois poderes dos apóstolos: a ordem episcopal e a jurisdição eclesiástica.
E é por isso que o CSPX vai afirma no n. 208:
“208. De quem são sucessores o Papa e os Bispos?
O Papa é sucessor de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e os Bispos são sucessores dos Apóstolos, no que diz respeito ao governo ordinário da Igreja.” (Catecismo São Pio X, cap X, a. 4, n. 208. Grifos meus).
Ora, sem a jurisdição que o Papa concede as Bispos, estes não podem ser legítimos pastores da Igreja, logo não são sucessores dos apóstolos, logo não participam do governo ordinário da Santa Igreja.
Os bispos sedevacantistas são legítimos pastores e legítimos sucessores dos apóstolos?
Os bispos sedevacantistas foram ordenados em total descumprimento das normas e leis da Igreja, pois foram ordenados sem mandato pontifício, já que acreditam que a Igreja está sem papa depois do pontificado de Pio XII. Logo, os bispos sedevacantistas não possuem qualquer jurisdição.
O Bispo Van Noort, em seu manual de teologia dogmática, The Christ´s Church, Vol II, ensina que a Igreja deve sempre ser liderada por pastores que são os sucessores dos Apóstolos, e que um bispo só se torna um sucessor pleno dos Apóstolos possuindo todos os poderes dos Apóstolos, isto é, dos dois poderes: de ordem e jurisdição.
“Já está provado que o próprio Cristo fundou uma organização viva, uma Igreja visível. Admitindo este fato, deveria ser evidente que uma parte essencial da estrutura desta Igreja é a apostolicidade do governo.[…] A apostolicidade do governo — ou da missão, ou da autoridade — significa que a Igreja é sempre dirigida por pastores que formam a mesma pessoa jurídica com os apóstolos. Em outras palavras, é sempre dirigida por pastores que são os legítimos sucessores dos apóstolos.
É óbvio que um homem não se torna um verdadeiro sucessor dos apóstolos simplesmente atribuindo a si mesmo o título de “bispo”, ou exercendo de uma forma ou de outra uma função anteriormente exercida pelos apóstolos.
Também não é suficiente para um homem possuir o poder individual, por exemplo, o poder da ordem. O poder de ordem pode ser adquirido mesmo ilicitamente e, uma vez adquirido, jamais poderá ser perdido. O que é necessário para a verdadeira sucessão apostólica é que um homem desfrute de todos os poderes (isto é, poderes ordinários, não extraordinários) de um apóstolo. Ele deve, portanto, além do poder de ordem, também possuir o poder de jurisdição. Jurisdição significa o poder de ensinar e de governar. Esta autoridade é conferida apenas por autorização legal e, mesmo que recebida uma vez, pode ser perdido novamente ao ser revogado.” (Bispo Gerardus van Noort, Christ´s Church, Vol II).
Conclusão
Diante do que ensina o CSPX e o que explica o Bispo Van Noort sobre a jurisdição eclesiástica e a constituição divina da Igreja, concluímos que os bispos sedevacantistas não são legítimos pastores da Igreja Católica e tão pouco legítimos sucessores dos apóstolos. Por esta razão, quem se une aos grupos sedevacantistas coloca-se ipso facto para fora desta mesma Igreja.