Por Dom Curzio Nitoglia
Tradução: Gederson Falcometa
O Donatismo clássico
O “DONATISMO CLÁSSICO” [1] é uma Heresia (seguida de um Cisma) nascida de DONATO O GRANDE (cerca de +330) do qual infelizmente perderam-se os escritos, mas dos quais nos falam S. JERÔNIMO (De viribus illustris, 93) e SANTO AGOSTINHO (De haer, 69; Epist.,185; De corrept. Donatist., I, 1). Segundo os dois Doutores da Igreja, Donato teria escrito um livro arianizante intitulado “De Spiritu Sancto”, em que sustentava que o Espírito Santo é inferior ao Filho e Este ao Pai.
Doutrinalmente, o Donatismo se relaciona ao erro dos “Rebatizantes” de TERTULIANO († 240 cerca), que sustentava ser inválido o Batismo conferido por Bispos e Sacerdotes heréticos, que estando privados da Graça santificante – não poderia transmiti-la aos fiéis.
TERTULIANO [2] (nasceu em 260) era um advogado de fama, que se tinha convertido ao Cristianismo por volta de 195. Todavia, em 213 se torna Montanista e assim, preparou o Donatismo. Ele, “como acontece muitas vezes aos neo-convertidos, era dotado de um caráter fortemente rigorista e esta tendência o levou a aderir ao Montanismo. De caráter tenaz, intransigente e orgulhoso, inclinado sempre para a verdade absoluta e sem matizações, seja teórica seja moral. […]. Grande polemista, mas no desejo de polemizar se fazia arrastar pelo desejo de vencer e por um ardor polêmico em si mesmo e isto o impulsionava para posições doutrinais singulares e perigosas. ” [3] De fato, se torna Montanista, morre como tal e precursor do Donatismo.
O MONTANISMO era uma Heresia de índole ética e ascética que surgiu por volta de 170 na Frígia (Ásia Menor). Na verdade, mais que uma pura doutrina dogmática, essa era uma Prática moralista e espiritualmente rigorista e com uma forte tendência milenarista. MONTANO O GRANDE (cerca de † 190-200) afirmava ser inspirado pelo Espírito Santo para abrir caminho a um ‘novo Cristianismo’ moralmente mais rígido e asceticamente mais espiritual que o petrino ou romano.
O Montanismo foi chamado, por isso, também de “Nova Profecia” como o Joaquimismo (Séc. XIII) e depois foi definido como “Novíssima Aliança”. Montano – do ponto de vista da Moral – era assaz rigorista e proibia, sob pena de pecado grave, aos viúvos de casarem-se novamente, instigava a jejuns prolongados como se fossem de Preceito e não de Conselho, obrigava a duras penitências e mortificações. Da Ásia o Montanismo chega até a Roma e, como vimos, ganhou Tertuliano, que morre Montanista e então fora da Igreja Católica Apostólica Romana (muitas vezes “o ótimo é inimigo do bom” e “quem quer fazer-se Anjo acaba se tornando uma besta”).
Papa ZEFERINO († 217) condenou definitivamente o Montanismo, que não deu ulteriores problemas a Igreja [4]. O Montanismo – dogmaticamente e asceticamente – prenuncia a heresia milenarista de JOAQUIM DE FIORE (cerca de † 1202), porque Montano proclamava ser o instrumento privilegiado do Paraclito, que teria se manifestado plenamente sobre ele, e de maneira mais copiosa que no dia do primeiro Pentecostes quando desceu sobre os Doze Apóstolos reunidos no Cenáculo junto a Nossa Senhora. Somente a segunda descida do Espírito Santo ou “o Novo Pentecostes” sobre Montano teria introduzido a Igreja em toda a Verdade, que na Nova Aliança era deficiente e imperfeita. Ela teria conhecido uma espécie de transformação para melhor, a respeito da Igreja da Nova Aliança fundada sobre Pedro. Realmente na nova Igreja não mais os Apóstolos e os seus sucessores (Papa e Bispos), mas os “Novos Profetas” e os “verdadeiros espirituais’ governariam os fiéis, não hierarquicamente e juridicamente, mas espiritualmente ou “pneumaticamente” (v. TERTULIANO, De pudicitia, 21; PL 2, 1080). Um erro similar é verificável no neo-modernismo de Helder Câmara e Leo Suenens, os dois prelados que durante o Concílio Vaticano II falavam frequentemente de Carismatismo, Pentecostalismo e Nova Pentecostes.
TERTULIANO levou o Montanismo da Frigia asiática a África mediterrânea e se opôs as decisões de Roma, convicto de possuir só ele a plenitude do Paráclito e então, de ser superior a Hierarquia instituída por Cristo, mas privada da abundância do Espírito Santo. Assim, em torno de 207-213 rompe formalmente com a Igreja romana, designando-a como “Igreja dos psiquês” (ou dos Bispos e fiéis providos da simples ‘alma racional’ ou ‘psiquê’); enquanto a sua era “Igreja dos pneumáticos (ou das almas repletas totalmente do ‘Espírito Santo’ ou ‘Pneuma’). A Igreja montanista teria marcado a terceira e última fase (uma espécie de “Novíssima Aliança”) da economia da salvação, depois da Antiga e da Nova Aliança (cfr. De virginibus velandis, I; PL 2, 938).
O seu moralismo rígido e exagerado levou Tertuliano a bular como irremediavelmente caídos os ‘traidores’ (Ndt.: Em italiano “traditori”), ou seja, os ‘entregadores’ (do latim “tràdere” = entregar) dos Livros Sacros aos perseguidores Romanos para evitar o Martírio. O Montanismo prenuncia não só o Joaquimismo (séc. XIII), mas o Protestantismo e até mesmo o Carismatismo hodierno[5], enquanto a sua doutrina pulula de subjetivismo, individualismo recusa a Hierarquia, profetismo exasperado, experiência sentimentalista religiosa e possessão exclusiva (da parte de poucos exaltados ou “eleitos”) dos Carismas do Paráclito[6].
MONTANO, que tinha se convertido ao Catolicismo, começou a ter estranhos fenômenos “místicos” extraordinários, que na realidade eram preternaturais (êxtases, inspirações, revelações…). Duas falsas místicas, Maximila e Priscila, o seguiram e começaram a ter manifestações similares. Bem rápido Montado foi feito um Profeta e se formou um movimento de sequela do Santarrão e das duas falsas místicas.
O Bispo SÃO CIPRIANO DE CARTAGO († 258) foi opositor estrênuo do DONATISMO e apelou ao Supremo Magistério do Papa ESTÉFANO I († 257), que apoiando-se na Tradição apostólica, responde com o célebre rescrito: “nihil innovetur, nisi quod traditum est; nenhuma inovação, só a Tradição”. São Cipriano, terminada a perseguição de Décio (250), teve que enfrentar a espinhosa questão dos “lapsos” ou “caídos” no pecado de apostasia para evitar serem martirizados. Ele condenou firmemente a Apostasia, mas ao mesmo tempo ensinou que diante do apóstata arrependido, se devia usar misericórdia e perdoar o pecado embora infligindo a devida penitência; enquanto os Montanistas e os Donatistas queriam excluir o apóstata, mesmo se arrependido e penitente, para sempre da Igreja mediante uma excomunhão irremissível.
Todavia, também São Cipriano, em 255, ensinou pro tempore a doutrina errônea, segundo a qual os Sacramentos administrados pelos “lapsos” eram para serem considerados inválidos, como então, se julgava naquele tempo na Igreja da África mediterrânea. A questão é levada ao Supremo Magistério de Roma, de onde Papa Estéfano I (em 256) repete a doutrina fundada sobre a Tradição apostólica sobre a validade dos Sacramentos, que trazem a sua eficácia objetiva (“ex opere operato”) da Instituição divina e não das disposições subjetivas (“ex opere operantis”) dos Ministros. Infelizmente, Cipriano em um primeiro momento recusou o ensinamento da Prima Sé fundada sobre a Tradição apostólica. Portanto, o Papa Estéfano I ameaçou excomunga-lo e o Bispo Dionísio de Alexandria conseguiu compor o dissídio. Em 258 Cipriano, que já havia aceitado o Magistério papal sobre a validade dos Sacramentos ex opere operato, é capturado durante a nova perseguição desencadeada sob o Imperador Valeriano e é condenado à morte por decapitação. O seu corpo foi enterrado pelos Cristãos em Cartago. Ele, apesar da debandada de 256, depois se manteve fiel a doutrina sobre a Tradição e a S. Escritura como fontes de Revelação divina, que vão, porém, interpretadas não subjetivamente, como quereriam os Protestantes (quanto a S. Escritura), os cismáticos “Ortodoxos” e alguns “tradicionalistas” hodiernos (quanto a Tradição), mas pelo Magistério eclesiástico (De lapsis, cap. 2; capp. 15-16; cap. 29; Epist. LXIII, 10, 2; Ib., 71, 1, 3; De Catholicae Ecclesiae unitate, cap. 5). . Cipriano na Epístola LXIII De traditione calicis incita a “não se desviar daquilo que Cristo revelou e fez” (Ibidem LXIII, 2, 1), a “não se distanciar do Magistério divino continuado na Igreja” (Ib., 10, 2) e a “custodiar a verdade da Tradição” (Ib., 19, 1). Nele são claras as noções de S. Escritura e Tradição, como fontes da Revelação e das Decisões da Igreja ou Magistério (mesmo se esta última palavra não aparece ainda, mas sim o conceito) como órgão ou instrumento interpretativo do verdadeiro significado das duas fontes do Dado Revelado. Tal doutrina foi aperfeiçoada por S. Agostinho (C. ep. fundamenti 5) que assevera:
“Eu não creria no Evangelho, se não me apresentasse a Autoridade ou o Ensinamento [Magistério] da Igreja católica”[7].
Os DONATISTAS continuaram, porém, a seguir a errônea doutrina do seu fundador Donato e ao contrário a levaram as extremas consequências, como muitas vezes acontece nos movimentos heréticos e cismáticos, em que o herético quer superar o heresiarca e o discípulo supera o mestre: “parvus error in principio fit magnus in fine”.
Os Donatistas agravaram o erro de Donato asseverando que, “se os hereges batizam invalidamente, porque estão privados da Graça habitual, também os Ministros sacros, que estão em pecado mortal enquanto preparam todos os outros Sacramentos, o fazem invalidamente”. Em tal modo a eficácia dos Sacramentos, que são sinais visíveis, que conferem a Graça que significam (por exemplo, o Batismo sendo um lavacro de água, simboliza a limpeza do pecado e confere realmente a Graça santificante, que cancela realmente a culpa), se tornava dificilmente discernível. De fato, as disposições internas ou subjetivas do Ministro não se veem, enquanto se constata objetivamente se ele faz o Rito sacramental como a Igreja o estabeleceu, observando as “rubricas ou disposições litúrgicas”. Então, os fiéis a partir do modo objetivo de pôr o Sacramento como Rito sacro, concluem a sua validade (matéria, forma e intenção de fazer um Rito sacro). Ao invés, o estado subjetivo de Graça ou pecado mortal em que se encontra o Ministro escapa aos fiéis, é notável só a Deus, e não pode invalidar os Sacramentos, que foram instituídos por Jesus como sinais objetivos e visíveis, propriamente para conferir, com certeza visível a todos, a vida da Graça a humanidade a fim de que os fiéis possam ver-lhes (matéria), sentir-lhes (forma) e constatar a sua objetiva validade (o modo objetivo em que vem preparados e administrados pelo Ministro), se conforme ao Rito sacro. Ao contrário, se o Rito sacro é objetivamente disforme das disposições ou rubricas litúrgicas da Igreja, então, se pode duvidar da sua validade e pedir a reiteração sub conditione do Sacramento pela Autoridade eclesiástica, que estabelece se a variação que sofreu o Rito sacramental foi substancial (e então, é invalido) ou apenas acidental (e então, é ilícito por parte do Ministro, mas válido) [8].
A ocasião histórica do desenvolvimento do Montanismo se apresentou no começo do século IV, quando o Édito do Imperador DIOCLECIANO († 305) impôs aos Cristãos entregar os Livros sagrados para serem queimados. Aqueles que apoiaram o Édito imperial eram chamados pelos Donatistas “traditores seu lapsi” (hoje se diria “ralliées”) e eram considerados pecadores públicos. Até aqui nada de estranho. Porém, os Donatistas concluíam que, se um Bispo ou um Sacerdote era um “lapsus” ou “caído em pecado” tendo entregue (“tràdere”) os Livros sacros para evitar o Martírio, os Sacramentos por ele conferidos eram para se considerar inválidos e aqui surge o problema, que não era totalmente novo.
O casus belli, que ateou fogo a pólvora, ocorreu quando o Bispo FÉLIX DE APTONGA foi acusado de ter caído no pecado de cedimento ao Édito de Diocleciano, e então, a consagração de CECILIANO, neo Bispo de Cartago, vem considerada inválida pelos Donatistas. CECILIANO apelou a Roma e a sua consagração episcopal foi reconhecida válida. Todavia, os Donatistas (santos e repletos do Espírito Paráclito) se opuseram a decisão (puramente “psíquica” e não “pneumática”) de Roma e elegeram Bispo de Cartago primeiro MAJORINO, que morre em 315, e depois DONATO O GRANDE, como seu sucessor sobre a Diocese de Cartago.
DONATO, a partir da Heresia[9] “Rebatizante” chega ao Cisma [10] donatista, porque constitui o erro doutrinal primitivo em uma forte organização eclesial pratica e hierárquica, fundando, assim, uma seita ou uma Igrejola separada de Roma.
Além disso, o DONATISMO sustentava que todo poder público é malvado e não pode jamais colaborar, nem sequer em subordinação, com a Igreja que é feita só de Santos. Esses antecipavam, assim, o erro do catolicismo-liberal, tão combatido – entre os séculos XIX e XX – pelos Papas Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII, Pio XI e Pio XII. O próprio S. Agostinho já havia refutado bem 1400 anos antes escrevendo: “Os Reis cristãos têm o dever de servir Deus. Então, se proíbem o mal na Sociedade civil, o devem reprimir também para defender a verdadeira Religião” (Contra Cresconium, II, I, cap. 9; IbidemIII, LI, cap. 56).
O DONATISMO teve notável sucesso na África, porque era fundado sobre princípios aparentemente verdadeiros e facilmente compreensíveis pelo povo dos fiéis, que não conheciam a teologia em profundidade. Estes princípios podem ser assim resumidos:
1º) a Igreja é a Sociedade apenas dos Santos, pelo que os pecadores estão fora do Corpo da Igreja;
2º) os Sacramentos preparados e administrados pelos Ministros em estado de pecado mortal, mesmo se não habitualmente, são inválidos.
Isso se difunde de tal modo na África Mediterrânea a colocar em grave perigo a subsistência do Catolicismo romano ou petrino na zona setentrional do Continente africano. Apesar da brilhante defesa da Fé católica feita por SANTO OPTATO DE MILETO[11] († 390), a Heresia e o Cisma donatista continuaram a se propagar na África romana.
Todavia, no começo do século V o gênio, a perspicácia, a valência pastoral e a santidade do Bispo e Doutor da Igreja SANTO AURÉLIO AGOSTINHO DE HIPONA († 430), consegui debelar definitivamente o Cisma agora secular, se si pensa que Tertuliano morreu cerca de 200 e Donato 100 anos antes. O Hiponate ensinou: “O Batismo não vale pelos méritos de quem o administra, mas pela própria intrínseca eficácia e santidade, que lhe foi comunicada por Deus que o instituiu” (Contra Cresconium, I, IV, cap. 19).
Santo Agostinho coloca em clara luz dois princípios católicos, diametralmente opostos àqueles donatistas: 1º) a Igreja militante sobre esta terra (distinta da Igreja triunfante do Céu, da qual fazem parte apenas os Santos) é uma Sociedade divina quanto ao Princípio (Cristo fundador), ao Fim (o Céu e a Visão beatifica de Deus) e os Meios (os Sacramentos que são os canais da Graça santificante), mas Essa é também humana quando aos membros que lhe compõem, ou seja, os batizados (fiéis e Hierarquia), os quais podem ser Santos ou pecadores: 2º) os Sacramentos administrados pelos pecadores ou pelos heréticos são válidos porque tiram a sua eficácia de Cristo (“ex opere operato”)[12] que lhes instituiu e não dos Ministros (“ex opere operantis”), que apenas lhes transmitem, onde os Sacramentos são “santos por si próprios e não pela virtude dos homens”.
Os Santos são membros vivos da Igreja, ou seja, vivificados pela Graça sobrenatural; os pecadores são membros mortos, isto é, sem a vida sobrenatural ou a Graça habitual. Todavia, apenas quem se separa da Igreja por Heresia ou Cisma não faz mais parte do Corpo da Igreja, enquanto os pecadores – se batizados – fazem parte do Corpo, mas não de Sua Alma.
A Igreja, como escrevia mais tarde SÃO ROBERTO BELARMINO († 1621), é a Sociedade fundada por Cristo sobre Pedro e é formada pelos batizados, que tem a mesma Fé, são submissos aos legítimos Pastores (os Bispos como sucessores dos Apóstolos) e especialmente ao Pontífice Romano (sucessor de São Pedro e Vigário sobre esta terra de Cristo assunto ao Céu)
Como se vê, apenas o Cisma (separar-se da Hierarquia e de Pedro) e a Heresia (erro contra a Fé), não o pecado, separam do Corpo da Igreja, mas isto não significa que os Sacramentos preparados e conferidos pelos Heréticos ou pelos Cismáticos sejam inválidos. De fato, o Batismo conferido por um pagão, um maometano ou um hebreu, que querem fazer um Rito Sacro, embora não acreditando, é validamente administrado. Maior razão o Sacramento conferido por um Protestante. Certamente aquele que se encontra em estado de pecado mortal se administra um Sacramento comete um outro pecado mortal que se chama Sacrilégio, ou seja, trata com irreverência uma coisa Sacra, mas o seu estado pecaminoso não invalida o Sacramento.
O Concílio de Trento (1545-1563), baseando-se sobre a Tradição (SANTO ÉFREM † 373,Adversus scrutatores, sermão 40; SÃO CIRILO DE JERUSALÉM † 387, Cathech. Mystag., II, 4; SANTO AGOSTINHO † 430, Contra Cresconium, I, IV, cap. 19[13]) e sobre S. Escritura (Rom., VI, 3-11; 1 Cor., X, 17; Tit., III, 5; II Tim., I, 6; Atti, VIII, 17), definiu infalivelmente, contra a Heresia protestante, a eficácia causal dos Sacramentos ex opere operato (DB, 844-856), ou seja, os Sacramentos são instrumentos nas mãos de Deus, que produzem o seu efeito, que é a Graça, imediatamente ou pela simples posição do Rito, independentemente dos méritos ou deméritos do Ministro. As duas fontes da Revelação (Tradição apostólica e S. Escrituras) interpretadas pelo supremo e infalível Magistério (Conc. Trid.) ensinam inequivocamente que os Sacramentos são dotados de uma eficácia verdadeira e real (não simbólica ou simplesmente representativa) e imediata (sem a mediação dos méritos subjetivos do Ministro). Para dar um exemplo, os genitores que concebem o filho, o produzem realmente (o neonato é um ente realmente e objetivamente existente e não um símbolo, uma aparência, uma representação ou um significado) e imediatamente (independentemente do seu estado e dos seus méritos), isto é, sem a mediação do estado de Graça (o pecador também gera um filho). Do mesmo modo, a eficiência objetiva dos Sacramentos (produção da Graça) não depende dos méritos do Ministro, mas apenas da sua Instituição divina e do colocar em ato o Rito sacro por parte do Ministro como Deus manda.
Mais especificamente o Tridentino (cânon 8, sessão VII) definiu a Fé divina e católica: “se alguém disser que os Sacramentos da Nova Aliança não conferem Graça ex opere operato, seja excomungado” (DB, 851).
A pratica constante da Igreja sempre reconheceu como válidos os Sacramentos administrados pelos pecadores e pelos Heréticos. Todavia, a fim que o Sacramento seja recebido com fruto sobrenatural, é preciso que o Sujeito se aproxime dele na Graça de Deus (se é um Sacramento dos vivos), de outro modo o recebe realmente e validamente, mas sacrilegamente ou pecaminosamente, como o Ministro que o confere em estado de pecado grave (Conc. Trid., BD 799, 849, 951)[14].
SÃO PIO X condenou os erros do Modernismo sobre os Sacramentos que retomavam as teorias protestantes (Enciclica, Pascendi Dominici gregis, 1907, DB 2089)[15], as quais reiteravam o Montanismo e o Donatismo (“nihil sub sole novi!”).
O neo-donatismo
Uma espécie de “Neo-Montanismo/Donatismo” está nascendo nos nossos dias, a respeito de uma questão disputada entre “Neo & Vetero Tradicionalistas” quanto ao problema da assistência a Missa Tradicional.
De fato, existem aqueles que, como em Corinto, nos tempos de São Paulo (I Cor. 1, 12), alguns cristãos diziam: “eu sou de Cefas, eu de Apolo e eu de Paulo”, assim agora dizem: “eu vou a Missa de Padre Cajo, eu de Padre Tizo e eu de Padre Petrônio”, ou: “eu vou a Missa em tal Instituto, eu naquela de tal outro e eu ainda em outro”.
Mas São Paulo já corrigiu um erro similar a este (em torno de 55) escrevendo: “portanto os exorto a pensarem todos do mesmo modo, para que não exista em meio a vós cisões” (1, 10). Ao invés disso, o Apóstolo diante dos partidos criados em Corinto (I Cor, 12) afirmou indignado: “eu, de Cristo. Então estaria Cristo dividido? É Paulo quem foi crucificado por vós? É em nome de Paulo que fostes batizados? (I, 12-13).
SANTO TOMÁS DE AQUINO no Comentário a Primeira Carta aos Coríntios (cap. 1, liç. II, n. 24, 25, 28, 29 e 34) escreve: «(n. 24) O motivo da contenda diz respeito ao fato de alguns fiéis se denominarem não de Cristo que instituiu o Batismo, mas do Ministro do qual o receberam (Paulo, Apolo e Cefas) […]. (n.25) Esses dizem assim porque creem que do melhor Ministro seja conferido o melhor Batismo, como se os méritos do Ministro operem eficazmente sobre os batizados. […] (n.28) Quando São Paulo diz: “e eu sou de Cristo” apenas ele diz bem, porque apenas a virtude de Cristo opera no Batismo de Cristo (Jo 1, 33). Eis porque apenas os batizados no Sacramento de Cristo são chamados Cristãos, ao invés, aqueles que são batizados por Paulo não são chamados “Paulinos”. […]. (n. 29) Não é o Ministro que dá eficácia ao Batismo, mas se é batizado em Cristo. Vós dividíeis Cristo porque acreditais que seja melhor o Batismo que vem conferido pelo melhor Ministro. Ao invés, é Cristo que confere a eficácia ao Batismo e é o Ministro principal do Sacramento, enquanto o Sacerdote é o Ministro secundário. Assim fazendo dividíeis a potência ou eficácia de Cristo do efeito do Batismo segundo a diferença dos Ministros. Enquanto a eficácia do Batismo não depende dos méritos do Ministro secundário, mas apenas da eficácia objetiva lhe conferida pela divina instituição. […] (n. 34) Portanto, quem atribuí a Graça ao Ministro secundário divide Cristo em tantas pessoas quanto são os Ministros secundários».
O problema, levantado atualmente, da assistência a Missa tradicional celebrada por tal ou tal outro Ministro, deste ou daquele Instituto é análogo (“similar e dissimilar”), não idêntico a questão montanista/donatista dos Sacramentos conferidos por Ministros bons ou maus moralmente (aqui existe uma dissemelhança entre os dois problemas).
Enquanto na questão disputada atualmente entre “Neo & Vetero Tradicionalistas” se trata de Ministros certos ou incertos doutrinalmente (e aqui existe uma semelhança entre os dois problemas, sobretudo quanto ao julgar – como tendo Autoridade – quem tem a plenitude da doutrina católica e quanto a obrigar qual Rito deve ser seguido) [16].
De fato, não é o Ministro ou o Instituto ao qual pertence o Ministro, que confere a eficácia ao Sacrifício da Missa ou aos Sacramentos em gênero, mas a divina Instituição torna o Rito objetivamente preparado sobrenaturalmente eficaz ou conferidor da Graça santificante (aqui existe a semelhança, não a identidade, entre os dois problemas).
Quanto a doutrina dogmática, apenas o juízo canônico e jurídico da Hierarquia sobre a heterodoxia grave do Ministro ou do seu Instituto pode estabelecer qual Ministro ou Instituto deve ser “vitando”. Não é o singular sacerdote ou uma singular Ordem que pode portar uma decisão vinculante. Ao máximo se pode aconselhar ou desaconselhar, tendo atenção em não cometer um abuso de autoridade, caindo no subjetivismo democrático, segundo o qual a Autoridade vem ao singular individuo de baixo.
Além disso, é preciso ter atenção em não privar os fiéis da Missa tradicional lá onde existe apenas um dos dois lados (só “vetero” ou só “neo Tradicionalistas”). Somos sacerdotes e não negociantes: se Cajo vai fazer compras no negócio de César causa dano ao negócio de Tizio; ao invés disso, se Semprônio vai à Missa de Don Antônio, não causa dano a Don Petrônio. Portanto, o negociante Tizio pode desejar que se vá fazer as compras com ele e não com César, mas Don Petrônio não tem nada a perder se um fiel salva a sua alma indo a Missa de Don Antônio. Assim, os Dominicanos não se turbam tanto, se um fiel vai à Missa dos Jesuítas, embora seguindo uma escola teológica diversa da deles.
Em tempos catastróficos como estes (do ponto de vista dogmático, moral, político e econômico), é preciso fazer o possível para ajudar os fiéis a terem os Sacramentos e o Rito tradicional, para se viver na graça de Deus e salvar a alma, e não impedir a eles de frequentar lhes. É fácil para o Sacerdote tradicionalista dizer: “faça assim ou assado, vai aqui e não lá”, porque ele tem a Missa tradicional quotidianamente assegurada. Mas quanto a um fiel que vive em uma metrópole, em que existe uma só Missa tradicional celebrada por um só Instituto, seria gravemente imprudente proibir-lhe de frequenta-lo, porque se retém, subjetivamente e de baixo, que o único Instituto totalmente bom seja o nosso.
Atualmente, a grosso modo, existem três partidos: 1º) os “Neo-Tradicionalistas” que, reivindicando a plena regularidade do seu estado canônico, dizem: ”se pode assistir só a Missa celebrada em plena comunhão com o Bispo do lugar”. Mas, neste caso, surge – praticamente e consequentemente – o problema dogmático da aceitação da continuidade do Concílio Vaticano II com a Tradição apostólica e o Magistério tradicional e constante da Igreja e além, o problema da plena ortodoxia do Novus Ordo Missae. Porém, tais problemas dogmáticos (a qual solução positiva ou aceitação é requerida pelos Bispos e pelo atual Pontífice para conceder e obter a incardinação) são superiores e mais importante que aqueles canônicos (que embora tenha seu peso e não vai desprezado) da plena comunhão com o Bispo do lugar (“sine Episcopo nihil faciatis”, dizia SANTO INÁCIO DE ANTIÓQUIA, Philadeph., VII, 1)[17]. De fato, se para estar de acordo com Bispo, devo favorecer o erro na Fé, então, “é preciso obedecer antes a Deus que aos Homens” (Atos V, 29).
E depois: 2º) os “Vetero-Tradicionalistas” que, reivindicando a “primogenitura” doutrinal sobre a crítica a Nova Missa e ao Concílio Vaticano II, dizem: ”só o tal Instituto, que desde o começo denunciou as novidades do Concílio Vaticano II, possuí a plenitude da doutrina católica. Então, deve se ir apenas nas Missas celebradas pelos seus Ministros”. Ora, como recita o provérbio, «todo Sacerdote na homília pode dizer ao menos três “heresias” materiais». Além disso, toda Ordem ou Instituto tem os seus lados de sombra ou matizações doutrinais. Por exemplo os Dominicanos, os Franciscanos e os Jesuítas seguem doutrinas teológicas assaz diversas entre eles (Tomismo, Scotismo e Suarezismo). Mas seria um abuso de poder, além de uma falta de bom senso, se os Jesuítas (ou os Dominicanos ou os Franciscanos) dissessem: “se pode ir apenas a Missa celebrada pela ‘Companhia de Jesus’ (ou da ‘Ordem dos Pregadores’ ou dos ‘Frades Menores’) ”.
Só a Igreja hierarquia pode emitir uma sentença que veta a assistência a Missa celebrada por um Ministro ou por uma Ordem religiosa (porque objetivamente e gravemente heterodoxo) [18]. Não esqueçamos jamais que o último juízo vinculante cabe a “Prima Sede”, a qual por vontade de Cristo se encontra em Roma e especificamente sobre a Colina do Vaticano onde vem martirizado e sepultado São Pedro apenas sobre o qual se apoia a Igreja (querendo ou não, agradando ou não), só a qual foi prometida a indefectibilidade, a perenidade até o fim do mundo e a infalibilidade em certas determinadas condições. Nenhum Instituto pode arrogar-se tais prerrogativas, nem mesmo na situação de crise na Igreja a partir do Concílio Vaticano II. Se o fizesse se transformaria em uma seita tomando a parte (o Instituto) pelo todo (a Igreja).
A confusão doutrinal na qual se navega hoje não poupou ninguém e não se pode ver claro a meia-noite; humanamente falando não vemos nenhum “Francisco que repare a Igreja de Cristo”. O Pastor foi ferido e o rebanho foi disperso. Nenhum Instituto ou Ordem pode presumir possuir a plena e integra Verdade dogmática, moral e litúrgica em detrimento de todos os outros, que lhe seriam totalmente ou abundantemente privados. Infelizmente, mesmo no Vértice da Igreja se “infiltrou a fumaça de Satanás”, como reconheceu o próprio Paulo VI. Então, não devemos nos maravilhar deste ou daquele Instituto “vetero” ou “neo-Tradicional”. Não façamos como o fariseu que vai rezar no Templo junto ao publicano e começou a condenar todos menos a si mesmo, mas foi desaprovado por Deus. (Lc., XVIII, 9-14).
Alguém, enfim, 3º) levanta o problema da validade da consagração no Novus Ordo Missae. Mas tal problema não subsiste, porque a substância da forma do Sacramento permaneceu, e então, se o Ministro, que celebra a Missa tradicional, pega as hóstias consagradas no rito do Novus Ordo Missae para distribuir a Comunhão aos fiéis, pega partículas validamente consagradas, que sofreram quanto a forma da Consagração uma mutação integrante, mas não essencial.
Certamente o novo Rito da Missa – objetivamente – favorece o erro e a heresia, mas não é invalida em si a presença real de Jesus na Hóstia consagrada (cfr. SANTO TOMÁS DE AQUINO, S. Th., III, q. 78, a. 3)[19].
Sempre seguindo esta “terceira pista” se chega a considerar invalidas as novas Ordenações sacerdotais, as novas Consagrações episcopais, os novos Sacramentos, deixando os fiéis em baila do “mundo, do demônio e da carne”. Se chega a dizer que as confissões dos novos Sacerdotes são inválidas e se constringe os fiéis a permanecer sem absolvição também por longo tempo… e assim vai. Se arrisca, por isso, a fazer como “os Fariseus, que impunham aos outros grandes jugos e difíceis de carregar, mas os seus não lhes moviam nem mesmo com um dedo” (Mt., XXIII, 4;Lc., XI, 46).
Então, não é correto e nem mesmo lícito arrogar-se, de baixo e subjetivamente, a Autoridade (que vem de Deus) de dizer, obrigando, que não se pode assistir à Missa tradicional de tal Ministro ou de tal Instituto, porque só os Ministros de um só Instituto estariam aptos a celebrar de maneira perfeita, enquanto oferecem além da Missa também a integra doutrina tradicional. Lutero introduziu o subjetivismo no Cristianismo, eliminou a Hierarquia, presumindo que o seu fosse o único verdadeiro Cristianismo, mas produziu um cataclisma. “De pequenos flocos de neve nasce uma avalanche”, diz o provérbio. Seguindo esta via se sabe onde se começa e não se sabe onde se chega.
Antes de emitir sentenças definitivas com consequências de tal modo devastantes para as almas dos fiéis, e sem ter autoridade para tanto, se reflita que a “suprema lex Ecclesiae” é a “salus animarum” e não o nosso interesse de campanário. Parafraseando o Evangelho se pode dizer: “que servirá ao Sacerdote se conquista todos os fiéis do mundo e depois perde as suas almas? ” (cfr. Mt., XVI, 26).
Não sejamos tão desumanos em tirar aos homens a suprema possibilidade de salvar a alma; não emitamos leis contrárias ao bem supremo, mas ajudemos as almas a salvarem-se também através de outros Sacerdotes ou outros Institutos.
Padre Curzio Nitoglia
21 de setembro de 2012
[1] Cfr. A. PINCHERLE, voce Donatismo, in “Enciclopedia Cattolica”, Città del Vaticano, 1950, vol. IV, coll.1851-1857; G. RICCIOTTI, L’era dei Martiri, Roma, 1955; A. PIOLANTI, voce Donatismo, in “Dizionario di Teologia dommatica”, Roma, Studium, IV ed., 1957, pp. 129-130.
[2] Cfr. A. VELLICO, La Rivelazione e le sue fonti nel “De praescriptione haereticorum” di Tertulliano, in “Lateranum” n. 4, Roma, 1935; A. D’ALÈS, La théologie de Tertullien,Parigi, 1905.
[3] B. MONDIN, Storia della Teologia, Bologna, ESD, 1996, I vol., pp. 144-146.
[4] Cfr. A. MAYER, voce Montanismo, in “Enciclopedia Cattolica”, Città del Vaticano, 1952, vol. VIII, coll. 1343-1347; P. PARENTE, voce Montanismo, in “Dizionario di Teologia dommatica”, Roma, Studium, IV ed., 1957, p. 281.
[5] Cfr. F. SPADAFORA, Pentecostali e Testimoni di Geova, Rovigo, Istituto di Arti Grafiche, V ed., 1980.
[6] Cfr. A. FAGGIOTTO, L’eresia dei Frigi, Roma, 1923.
[7] ROBERTO DE MATTEI no seu livro Apologia da Tradição (Torino, Lindau, 2012) escreve:
«A ausência do Magistério dos lugares teológicos. Entre os lugares teológicos enunciados por Melquior Cano falta o “Magistério”, termo que começou a difundir-se na linguagem teológica apenas no Século XIX» (p. 93). Além disso: «Não existe formula mais equivoca do que aquela segundo a qual o Magistério interpreta a Tradição» (Ibidem, p. 111).
É verdadeiro que a palavra Magistério, no significado atual e em sentido estreito, foi introduzida por canonistas alemães do século XIX e que é necessário observar o Concílio Vaticano I (1870) para ter uma doutrina definida sobre o Magistério eclesiástico (cfr. CONGAR, , Pour une histoire sémantique du terme Magisterium, in “Revue des Sciences Philosophiques et Théologiques”, n. 60, pp. 85-98, 1976). Mas desde os primeiros tempos do Cristianismo se fala do “poder de submeter ao ensinamentos” conferido por Jesus a Pedro e aos Apóstolos (Mt., XVI, 16-19; Lc., X, 16; Gv., XXI, 15 ss.). Então, a realidade do Magisterium é coetânea a Cristo. O mesmo se pode dizer quanto ao termo “Transubstanciação”, nascido apenas na controvérsia contra Berengário de Tours († 1088) e canonizado pelo Conc. Trid. (DB 884), que substituiu definitivamente os termos “Transmutatio” e “Transformatio”. A realidade da Transubstanciação encontra-se nos Evangelhos quando Jesus fala da Instituição da Eucaristia (Lc., XXII, 19; Mt., XXVI, 28).Então, também essa é coetânea a Cristo.
Além disso, o próprio Magistério e os teólogos mais renomados ensinam comumente o contrário daquilo que escreve Roberto De Mattei. Vejamos-lhe:
Na Encíclica Humani Generis (12 de agosto de 1950) papa Pacelli ensina que «o Magistério deve ser para qualquer teólogo, em matéria de Fé e de Costumes, regra próxima da verdade (“próxima norma esse debet”), enquanto Cristo confiou ao Magistério o Depósito da fé – isto é a Tradição divina e a S. Escritura – […] para ser interpretado (“interpretandum”). Para os ensinamentos do Magistério não só solenes, mas também ordinário valem as palavras: “Quem escuta a vós, escuta a Mim” (Lc. X, 16). […]. É verdadeiro que os teólogos devem sempre voltar as fontes da Revelação divina […]. Mas Deus junto a estas duas Fontes da Revelação deu a sua Igreja o Magistério (“Deus suae Ecclesiae Magisterium vivum dedit”). […]. E o divino Redentor não confiou a interpretação autêntica desse depósito a cada um dos fiéis, nem mesmo aos teólogos, mas exclusivamente ao magistério da Igreja (“concredidit authentice interpretandum soli Ecclesiae Magisterio”)» (DS 3384, 3386). De forma breve, Pio XII reitera Cristo deu a Igreja a Tradição, a Escritura e também o Magistério, que é regra próxima da verdade para a reta interpretação da divina Tradição e da S. Escrituras.
Os ‘lugares Teológicos’ são «a sé de todos os argumentos da ‘Ciência Sacra’ a partir dos quais os teólogos tiram as suas argumentações, seja para demonstrar uma verdade seja para refutar um erro» (M. CANO, De Locis tehologicis, Roma, ed. T. Cucchi, 1900, Lib. 1, cap. 3). Melquior CANO († 1560) estabeleceu 10 “Lugares teológicos” (M. Cano, De Locis tehologicis, Roma, ed. T. Cucchi, 1900):
- “Lugares próprios e apodíticos”: Tradição e Escritura (Fontes da Revelação), as Decisões da Igreja, dos Concílios e dos Papas, que equivalem ao Magistério eclesiástico pontifício/universal, ordinário/extraordinário (Cfr. R. Garrigou-Lagrange,De Revelatione,Roma, Ferrari, II ed., 1921, I vol., p. 36);
- “Lugares intrínsecos e prováveis”: o ensinamento dos Padres, dos teólogos escolásticos;
- ”Lugares extrínsecos”: a razão humana, a reta filosofia e a história. Estes três últimos são “Lugares alheios” ou fontes auxiliares para o trabalho teológico. Os primeiros dois são “Lugares fundamentais” ou fonte da Revelação e, então, da Teologia, que deriva do Dado Revelado. Os outros cinco contribuem intrinsecamente com a reta interpretação da Revelação.
Monsenhor Antônio Piolanti escreve: «A Teologia é fundada sobre a Verdade revelada, as quais estão contidas na Escritura e na Tradição, a qual interpretação é confiada ao Magistério da Igreja, o qual por sua vez se manifesta através das definições dos Concílios, as decisões dos Papas, o ensinamento comum dos Padres e dos Teólogos escolásticos» (Dizionario di Teologia dommatica, Roma, Studium, IV ed., 1957, p. 246).
O Cardeal Pietro Parente escreve que o Magistério é por isso “o poder conferido por Cristo a sua Igreja, em virtude da qual a Igreja docente é constituída única depositária e autêntica intérprete da Revelação divina. […]. Segundo a doutrina católica a S. Escritura e a Tradição são a fonte e a ‘regra remota’ da Fé, enquanto a ‘regra próxima’ é o Magistério vivo da Igreja” (Dizionario di Teologia dommatica, cit., pp. 249-250).
O teólogo alemão e professor ALBERT LANG escreve: «O Magistério eclesiástico é propriamente aquele “Lugar teológico”, no qual por disposição divina os fiéis e os teólogos encontram em primeiro lugar e de modo mais imediato as Verdades de Fé, porque na Palavra ou Magistério da Igreja a Revelação continua a viver, a agir e chega imediatamente a cada um. A Doutrina sacra ou a Fé vem anunciada pela Igreja porque é divinamente revelada e não é revelada porque é anunciada pelo Magistério da Igreja. O Magistério não é causa do caráter da divina Revelação anunciada pela Igreja, mas é só um instrumento ou um meio estabelecido por Deus, pelo qual o Revelado vem interpretado e então por nós conhecido com certeza» (A. Lang, Die Loci teologici des Melchior Cano und die dogmatischen Beweises, Monaco, 1925, p. 82).
O Procedimento do Trabalho teológico segundo P. REGINALDO Garrigou-Lagrange se faz «recolhendo as Verdades reveladas, contidas no Depositum Fidei, que são a Tradição e a Escritura, a luz do Magistério da Igreja, que define e nos propõe crer nestas mesmas Verdades […]». (La Sintesi tomistica, Brescia, Queriniana, 1953, p. 72). A Teologia é a ciência que mediante a razão iluminada pela Fé (“sine Fide non remanet Theologia”), fundando-se sobre ‘duas fontes da Revelação’ (Tradição e S. Escrita), sob a direção interpretativa do Magistério eclesiástico, trata de Deus e das criaturas em relação a Deus. A razão filosófica lhe desenvolve toda a fecundidade, chegando a “Conclusões teológicas” (Cfr. S. Tommaso, S. Th., I, q. 1; G. M. Roschini, Introductio in Sacram Theologiam, Roma, 1947; P. Parente, Teologia, Roma, 1953; A. Gardeil, Le donne revélé et la théologie, Juvisy, 1932; A. Stolz, Introductio in sacram Theologiam, Friburgo, 1941).
Seja na Escritura ou nos Padres o conceito de verdadeira Tradição sempre é conectado:
1º) a Assistência de Deus, porque sem a ajuda do Espírito da Verdade, a pureza do ensinamento oral não poderia se conservar sem mistura de erros;
2º) ao Magistério que, embora não sendo a própria Tradição, é o órgão através do qual essa vem transmitida; o sentido pleno de Tradição se pode ter somente com a condição de ter unidos os dois aspectos (passivo e ativo), do qual o segundo é assaz importante de modo que uma “tradição” do século I, mas não atestada pelo Magistério da Igreja, não constituiria ‘verdadeira’ Tradição divino-apostólica, ao máximo teria um valor de documentação histórica, mas não de Fé divina. Entre Magistério e Tradição existe uma certa distinção, mas não separação, ou seja, a Igreja é como uma Mestra (Magistério) que contém e transmite a Escritura (Bíblia) e a Tradição (Denzinger), tem um Livro de texto oficial (Bíblia mais Denzinger) e lhe explica o verdadeiro significado aos discentes; se um aluno não entende bem o significado do Livro, pode pedir explicações ao Mestre e ele o iluminará. De tudo isto resulta a parte essencial e não mínima ou mesmo contingente, que desenvolve o Magistério por sua natureza no dar, “todos os dias até o fim do mundo”, a reta interpretação ativa ou subjetiva/formal do conteúdo dogmático-moral da Tradição, tendo-lhe garantido ontem a veracidade do conteúdo passivo ou objetivo/material (Cfr. J. B. Franzelin, De divina traditione et Scriptura., Roma, 1870; L. Billot, De immutabilitate traditionis, Roma, 1904; S. G. Van Noort, Tractatus de fontibus Revelationis necnon de fide divina, 3a ed., Bussum, 1920; S. Cipriani, Le fonti della Rivelazione, Firenze, 1953; A. Michel, voce “Tradition”, in DThC, XV, coll., 1252-1350; G. Filograssi, La Tradizione divino-apostolica e il magistero ecclesiastico, in “La Civiltà Cattolica”, 1951, III, pp. 137-501; G. Proulx, Tradition et Protestantisme, Parigi, 1924; S. Tommaso d’Aquino, S. Th., III, q. 64, a. 2, ad 2; B. Gherardini, Divinitas 1, 2, 3/ 2010, Città del Vaticano, S. Cartechini, Dall’opinione al domma, Roma, Civiltà Cattolica, 1953, M. Schmaus, tr. it., La Chiesa, Casale Monferrato, Marietti, 1973).
A Tradição junto a Bíblia é uma das duas “fontes” da divina Revelação (Tradição passiva e objetiva). Essa é também a “transmissão” (do latim tradere, transmitir) oral de toda as verdades reveladas por Cristo aos Apóstolos ou sugeridas a eles pelo Espírito Santo, e que chegaram a nós mediante o Magistério sempre vivo da Igreja, assistida por Deus até o fim do mundo. A Tradição junto a S. Escritura é o “canal recipiente” (Tradição passiva) e veículo transmissor (Tradição ativa) ” da Palavra divinamente revelada. O Magistério eclesiástico é “o órgão” da Tradição, enquanto os “documentos” em que é conservada são os Símbolos de fé, os escritos dos Padres, a liturgia, a pratica da Igreja, os Atos dos mártires e os monumentos arqueológicos. Quanto as relações entre Magistério e Tradição, o Magistério custodia, explica e interpreta a Palavra de Deus escrita ou oral (“Verbum Dei scriptum vel traditum”). Então, não são idênticos: o Magistério não é fonte da Revelação, a Escritura e a Tradição sim. Portanto, o Magistério pressupõe as duas fontes da Revelação, as custodia e as explica, onde em sentido estreito não coincide com a Tradição. Todavia, se si considera o Magistério nos seus documentos ou objetivamente, então, se pode dizer que neles se encontra a fonte ou lugar em que há a Revelação (Cfr. J. Salaverri, De Ecclesia Christi, Madrid, BAC, 1958, n. 805 ss.).
Para o Protestantismo a única fonte da Revelação é a S. Escritura, onde só a noção de Tradição oral e de Magistério como seu canal transmissor é inconcebível. Ao invés disso, a Igreja definiu infalivelmente no Concílio de Trento (sessão IV de 6 de abril de 1546; DB, 783) e no Concilio Vaticano I (DB, 1787):
1º) que existem ensinamentos ou Tradições divino-apostólicas tendo relações com a Fé e a Moral;
2º) transmitidas ininterruptamente através do Magistério da Igreja;
3º) assistida por Deus. Se falta uma só destas três condições a “tradição” é só humana e, então, falível.
Então, as duas frases citadas do livro de R. DE MATTEI: «A ausência do Magistério dos lugares teológicos. Entre os lugares teológicos enunciados por Melquior Cano falta o “Magistério”, termo que começou a se difundir na linguagem teológica apenas no século XIX» (p. 93); «Não existe fórmula mais equivoca do que aquela segundo a qual o Magistério interpreta a Tradição» (p. 111), são – objetivamente – contrárias ao ensinamento do Magistério, àquele comum dos teólogos e portanto, – ao menos materialmente – gravemente errôneas.
Além disso, esta é – objetivamente – a doutrina neomodernista de P. YVES CONGAR, que foi um dos campeões da nouvelle théologie, que buscou, no período “conciliar” e “pós-conciliar”, destruir a noção e a função do Magistério do qual foi condenada em 12 de agosto de 1950 com a Encíclica Humani Generis de Pio XII.
[8] A mutação é substancial se si trata de um Rito essencialmente diverso quanto a matéria ou a forma (por exemplo se o Sacerdote batiza com o vinho, emprega uma matéria substancialmente diversa daquela instituída por Jesus, que é água; ou emprega uma forma diversa: ”eu te batizo no meu nome”). Ao contrário a mutação é acidental se o Rito sofreu só uma alteração (por exemplo o Sacerdote acrescentou a forma do Batismo: ”Eu ti batizo em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” as palavras: “e de Maria Virgem”; ou a água foi aquecida, mas é sempre água, isto é, a mesma substância que foi acrescida de uma qualidade acidental, o calor). Neste caso, o Sacerdote deixou intacta a substância da forma e lhe acrescentou alguma coisa que a modifica apenas acidentalmente ou a altera não a invalidando, embora cumprindo pessoalmente um pecado grave. A intenção do Ministro na confecção do Sacramento é objetiva (quer fazer um Rito sagrado) e ela é constatada se ele segue objetivamente e realmente as Rubricas da Igreja; se ao invés inventa um Rito novo, então, a intenção objetivamente constatável é diversa daquela da Igreja e se infere a invalidade provável do Sacramento. A intenção subjetiva (se o Ministro crê ou não na Presença real) não é constatável, e desconhecida aos fiéis e não é essa que torna válido ou não o Sacramento (de fato, muitos milagres eucarísticos ocorreram propriamente para os Sacerdotes que não acreditavam na Presença real). Jesus, portanto, quis excluir da validade dos sacramentos, que são os canais principais da Graça, todo elemento subjetivista. Então, o Montanismo, o Donatismo como o Luteranismo são radicalmente fora da ótica de Jesus e da Igreja, que tiram os fiéis daquele estado patológico que é a “dúvida metódica”, a qual nasce de maneira científica com o Subjetivismo religioso (de Lutero), filosófico (de Descartes) e leva ao “escrúpulo habitual”, que tira a paz da alma, que é essencial a vida religiosa sã. O Montanismo e o Donatismo precederam – sem romper a resistência da Cristandade – o Luteranismo e o Cartesianismo, com o que se vê como “todo erro novo, é velho como o diabo” (P. MATTEO LIBERATORE), a única diferença é quantitativa (com Lutero e Descartes o erro se tornou quase universal, enquanto antes deles, ele era recusado pela maior parte da Sociedade civil com a ajuda da Igreja hierárquica) e não qualificativa (entre Montanismo/Donatismo e Luteranismo/Calvinismo, não existem distinções substancias, mas só acidentais).
[9] A Heresia é doutrina que contradiz diretamente uma Verdade revelada por Deus e proposta a crer como tal pela Igreja aos fiéis. Para que se tenha Heresia é necessário, então, dois elementos essenciais:
1º) a oposição a uma Verdade divinamente revelada;
2º) a oposição a definição do Magistério eclesiástico com obrigação de adesão. Ora, uma Verdade que é somente revelada se chama de Fé divina-católica. A Heresia perfeita se opõe a Verdade de Fé divina-católica, ou seja, revelada por Deus e definida pela Igreja com obrigação de crer-lhe sob pena de danação. Quem nega uma Verdade somente Revelada está próximo da heresia, mas não é herético, estreitamente falando (cfr. S. Th., II-II, q. 11; G. VAN NOORT, De fonti bus Revelationis, Amsterdam, 1911, n. 259 ss.; A. PIOLANTI, voce Eresia, in “Dizionario di Teologia dommatica, Roma, Studium, IV ed., 1957, p. 139).
[10] O Cisma é o delito de quem se separa da Igreja Católica para formar uma Igreja particular. Enquanto a Heresia erra contra a Fé ou o Dogma revelado e definido, o Cisma rompe o vínculo social com a Igreja docente e discente, recusando fazer parte da Sociedade divina instituída por Cristo, que é a Igreja romana e separando-se Dessa. Os Cismáticos, estão em má fé, não podem se salvar, porque escrevia SANTO AGOSTINHO (Epist. 173 ad Donatum): “Serás punido com o suplício eterno, mesmo se fosse queimado vivo pelo nome de Cristo, se te colocas fora da Igreja e ti separes da estreita Unidade e do vínculo da Caridade” (cfr. S. Th., II-II, q. 39; M. JUGIE,Theologia dogmatica Christianorum orientalium, Parigi, 1927, t. I; ID., Le Scisme Byzantin, Parigi, 1942).
[11] As suas obras mais famosas são: De schismate donatistarum seu contra Parmenianum,tr. it., La vera Chiesa, Roma, Città Nuova, 1988.
[12] “Ex opere operato” é um termo teológico usado pela primeira vez por PEDRO DE POITIERS († 1205) e significa exatamente “o ato objetivo considerado em si mesmo (‘opus in se operatum’), independentemente das qualidades ou méritos daquele que age”. Enquanto “ex opere operantes” significa “o ato subjetivamente considerado (‘opus personae operantis’), enquanto tem um valor moral e meritório, que lhe provém dos méritos ou das qualidades do sujeito operante”. Ora, estes termos aplicados aos Sacramentos significam que “o opus operatum é sinal sensível em si validamente posto, ou seja, o Rito sacro constituído de matéria e forma, administrado como Rito sacro”, enquanto o opus operantis é “o ato do ministro dependente dos seus méritos, isto é, enquanto tem um valor moral ou meritório”. Mas a causalidade objetiva dos Sacramentos (“ex opere operato”) é oposta àquela subjetiva (“ex opere operantis”). Então, afirmar a primeira, significa negar a segunda. Portanto, quando se ensina que os Sacramentos produzem o seu efeito (a Graça) ‘ex opere operato’ ou objetivamente, significa que o Rito validamente posto produz em si a Graça, independentemente dos méritos do Ministro ou pessoa operante (‘ex opere operantis’). Estas duas fórmulas permitiram ao Concílio de Trento refutar o falso princípio luterano e antes ainda donatista, que asseria que a fé fiducial (Lutero) ou os méritos (Donato) causam subjetivamente a Graça ‘ex opere operantis’ e não objetivamente o Sacramento em si ou ‘ex opere operato’ a produzi-la. Cfr. J. B. FRANZELIN, Tractatus de Sacramentis, Roma, 1911, thesis 7.
[13] “O Batismo não vale pelos méritos de quem o administra, mas pela própria intrínseca eficácia e santidade, lhe comunicada por Deus que o instituiu” (Contra Cresconium, I, IV, cap. 19).
[14] G. MATTIUSSI, De Sacramentis, Roma, 1925; E. HUGON, La causalité in strumentale dans l’ordre surnaturel, Parigi, 1924; D. ITUORRIOZ, La definiciòn del Concilio de Trento sobre la causalidad de los Sacramentos, Madrid, 1951.
[15] Cfr. S. Th., III, qq. 60-65; R. BELLARMINO, De Sacramentis, Venezia, 1599; J. B. FRANZELIN, De Sacramentis in genere, Roma, 1911; A. PIOLANTI, De Sacramentis,Roma, 1947; ID., I Sacramenti, Firenze, 1956.
[16] A analogia diz “semelhança e dissemelhança”, onde a dissemelhança é superior a semelhança. Por exemplo entre o Ser de Deus, do anjo, do homem, do animal, da planta e da pedra existe uma certa leve semelhança (quanto ao fato de existir), mas também uma maior dissemelhança, porque o Ser de Deus é infinitamente superior ao das suas criaturas e o do anjo é diverso essencialmente daquele do homem, do animal, da planta e do mineral e assim escalando.
Ora, entre o problema da Missa celebrada por um Ministro em pecado grave ou na Graça de Deus e o problema da Missa celebrada por um Ministro que possuí a doutrina católica integralmente ou deficientemente, existe uma “semelhança e dissemelhança”.
De fato, para o Montanismo/Donatismo se tratava de uma questão moral (estado de pecado ou de Graça), que teria invalidado a eficácia do Sacramento; enquanto para o “Tradicionalismo” hodierno se trata de uma questão de doutrina (integral ou deficiente) do Ministro ou do seu Instituto, que tornaria lícito ou ilícito frequentar a sua Missa ou aquela do seu Instituto.
Nesta disputa a diversidade (questão doutrinal objetiva) é maior a semelhança (questão moral subjetiva), todavia existe uma certa semelhança quando se julga como tendo Autoridade quem tem a plenitude da doutrina católica e quem não, e se decide qual Rito deve ser seguido ou não.
Isto causa estupor, sobretudo nestes últimos dias, quando, também os “vetero Tradicionalistas” – objetivamente – debandam doutrinalmente (Ndt.: Referência à deriva da FSSPX de Dom Fellay). Kyrie, eleison!
[17] Cfr. SANT’IGNAZIO D’ANTIOCHIA MARTIRE, Eph., II, 2; V, 3; VI, 1; Rom., 9;Philadelphi, III, 2; IV, 1; Magn., IV, 1; VI, 1; Trall., II, 1; II, 2; VII, 2; XII, 2; Smyrn. VII, 1; VIII, 1; IX, 1; Polyc., IV, 1; S. IRENEO DA LIONE, Adv. Haeres., III, 142; S. CORNELIO PAPA, Ep., XLIX, 2; S. CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, VIII; cfr. E. RUFFINI, La Gerarchia della Chiesa Cattolica negli Atti degli Apostoli e nelle Lettere di San Paolo, Roma, 1921.
[18] Se pense na disputa sobre a Predestinação e a Graça eficaz, que apareceu no século XVI entre Dominicanos com DOMINGO BAÑEZ (Commentarium in Iam partem Summae Theologiae Sancti Thoamae, Salamanca, 1584) e Jesuítas com LUÍS DE MOLINA (De Concordia, Lisbona, 1588), com recíprocas acusações de Heresia. De fato, os Dominicanos acusavam os Jesuítas de serem Pelagianos e os Jesuítas acusavam os Dominicanos de serem Calvinistas. A Igreja – sob os pontificados de Clemente VIII e Paulo V – instituí a Congregatio de Auxiliis ou Congregação sobre auxílios da Graça (1597-1607), que depois de 120 reuniões não chegou a uma conciliação das duas sentenças, nem emitiu uma aprovação ou uma condenação, mas em 5 de setembro de 1707 sob Paulo V proibiu a uns e a outros de emitir juízo de Heresia (DS, 1997). Além disso, Papa Urbano VIII nos ‘Decretos do S. Ofício de 22 de maio de 1625 e de 1º de agosto de 1641’ confirmou o Decreto de Paulo V de 1607 e ameaçou com a comunhão reservada ao Papa a quem acusasse a outra parte de Heresia. A questão permanece aberta e é ainda vivamente disputada (famosa é àquela entre P. REGINALDO GARRIGOU-LAGRANGE o.p. †1964 e o Cardeal LOUIS BILLOT s.j. †1931 e mais recentemente entre J.H. NICOLAS e J. MARITAIN em 1960-1963), mas se pode seguir a doutrina tomista ou aquela molinista sobre a Graça e ir à Missa dos Dominicanos ou dos Jesuítas, sem ser julgados como heréticos. Pelo contrário, quem emitisse este juízo incorreria, ele e não outros, na censura eclesiástica de Excomunhão reservada a S. Sé.
[19] Cfr. os melhores Comentadores da Summa Theologiae (III, qq. 73-83) di SAN TOMMASO D’AQUINO: CAJETANUS; GIOVANNI DA SAN TOMMASO; BILLUART; inoltre J. B. FRANZELIN, De SS. Eucharestiae Sacramento, Roma, 1868; G. MATTIUSSI,De SS. Eucherestia, Roma, 1925; L. BILLOT, De Ecclesiae Sacramentis, Roma, VII ed., 1931; R. GARRIGOU-LAGRANGE, De Eucharestia, Torino-Roma, 1943; A. PIOLANTI,De Sacramentis, Torino-Roma, II ed., 1947; A. PIOLANTI, voce Eucarestia, in “Enciclopedia Cattolica”, Città del Vaticano, 1950, vol. V, col. 772.
Fonte: https://falcometa.blogspot.com/2015/06/o-neo-donatismo-um-perigo-sempre-atual.html