Por Alessandro Lima
Introdução
Os sedevacantistas acreditam que há erros e até mesmo heresias nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e nos documentos dos papas conciliares, e por isso concluem que estes não são legítimos papas, e nem a igreja pós-conciliar, a Igreja Católica (conclusão); pois a Igreja que é Coluna e Fundamento da Verdade não pode ensinar o erro e tão pouco o papa que é a rocha sobre a qual Cristo edifica a sua Igreja (premissas).
Nenhum católico pode negar que as premissas das quais eles partem sejam verdadeiras. Porém a conclusão a que chegam os deixam em uma posição em que necessitam negar diversos dogmas católicos para mantê-la. É a solução “cobertor curto”, quer cobrir uma parte (as premissas) e acaba deixando outra descoberta (a perpetuidade do primado petrino, a visibilidade da Igreja, a perpetuidade da sucessão apostólica, a manutenção da jurisdição ordinária etc).
Muitos teólogos discorreram sobre a infalibilidade da Igreja e do Pontífice Romano, chegando até mesmo a admitir que seja possível que errem em alguns casos. Logo, pode-se ver que a questão da possibilidade de erros em documentos magisteriais é um assunto nada trivial e não pretendemos tratar dele em neste artigo (seria necessário mesmo escrever um livro!).
Porém, há caminhos mais simples que podem ser facilmente utilizados para a questão da Sé Petrina e da Igreja sem que seja necessário num primeiro momento se embrenhar nas matas fechadas da infalibilidade.
Um destes caminhos é o ensino comum dos teólogos sobre a aceitação de um papa pela Igreja Universal.
O ensino dos teólogos
Wernz-Vidal afirmam que a aceitação pacífica de um Papa por toda a Igreja é “um sinal e um efeito infalível da eleição válida” (Wernz-Vidal, Ius Can ., II, p. 520, nota 171). É esse o ensinamento comum dos autores.
Sobre isso ensinou o Cardeal Billot:
“Afinal, o que quer que ainda penses sobre a possibilidade ou impossibilidade da referida hipótese (do Papa herege), pelo menos um ponto deve ser tido como absolutamente inconcusso e firmemente posto acima de qualquer dúvida: a adesão da Igreja universal será sempre, por si só, sinal infalível da legitimidade de determinado Pontífice, e portanto também da existência de todas as condições requeridas para a própria legitimidade. A prova disso não precisa ser buscada muito longe, mas encontramo-la imediatamente na promessa e na providência infalíveis de Cristo: “As portas do inferno não prevalecerão contra ela”, e “Eis que estarei convosco todos os dias”. Pois a adesão da Igreja a um falso Pontífice seria o mesmo que sua adesão a uma falsa regra de fé, visto que o Papa é a regra viva de fé que a Igreja deve seguir e que de fato sempre segue, como se tornará ainda mais claro pelo que adiante diremos. Deus pode permitir que às vezes a vacância da Sé Apostólica se prolongue por muito tempo. Pode também permitir que surja dúvida sobre a legitimidade deste ou daquele eleito. Não pode contudo permitir que toda a Igreja aceite como Pontífice quem não o é verdadeira e legitimamente. Portanto, a partir do momento em que o Papa é aceito pela Igreja e a ela unido como a cabeça ao corpo, já não é dado levantar dúvidas sobre um possível vício de eleição ou uma possível falta de qualquer condição necessária para a legitimidade. Pois a referida adesão da Igreja sana na raiz todo vício de eleição e prova infalivelmente a existência de todas as condições requeridas. Que isto seja dito de passagem contra aqueles que, procurando coonestar certas tentativas de cisma feitas no tempo de Alexandre VI, alegam que seu promotor propalava ter provas certíssimas, que revelaria ao Concílio geral, da heresia de Alexandre VI. Pondo aqui à margem outras razões com as quais se poderia facilmente refutar semelhante opinião, basta lembrar esta: é certo que quando Savonarola escrevia suas cartas aos Príncipes, toda a Cristandade aderia a Alexandre VI e a ele obedecia como Pontífice verdadeiro. Por isso mesmo, Alexandre VI não era Papa falso, mas legítimo. Logo, não era herege, pelo menos naquele sentido em que o fato de ser herege retira a condição de membro da Igreja e em consequência priva, pela própria natureza das coisas, do poder pontifício ou de qualquer outra jurisdição ordinária.” (Billot, Tract. De Eccl. “Christi, tom. I, pp. 620), grifos nossos.
Como se vê o Cardeal Billot também confirma o consenso comum dos teólogos sobre o fato de que a Igreja Universal não pode reconhecer um papa ilegítimo.
O trecho que deixamos em itálico, com certeza deixará animados alguns sedevacantistas. Porém, o texto se interpretado conforme a mentalidade deles, faria com que o Cardeal entrasse em contradição, o que não é o caso. O Cardeal como grande conhecedor da tradição canônica da Igreja, sabia que um papa mesmo herege público não é privado “do poder pontifício ou de qualquer outra jurisdição ordinária” por meio de julgamentos privados. O próprio caso de Savonarola citado pelo Cardeal confirmará isso.
Numa carta ao Imperador, Savonarola, um controverso monge dominicano, escreveu (grifos nossos):
“O Senhor, irado por esta corrupção intolerável, já há algum tempo permitiu que a Igreja ficasse sem pastor. Pois testemunho em nome de Deus que este Alexandre VI não é de forma alguma Papa e não pode sê-lo. Pois, independentemente do execrável crime de simonia, pelo qual ele obteve a posse da tiara [papal] através de uma negociação sacrílega, e pelo qual todos os dias ele coloca em leilão e derruba ao licitante o maior lance eclesiástico, benefícios, e independentemente de seus outros vícios – bem conhecidos de todos -que deixarei em silêncio, isto declaro em primeiro lugar e afirmo com toda certeza, que o homem não é cristão, nem mesmo acredita mais que existe um Deus; ele ultrapassa os limites finais da infidelidade e da impiedade.” (Schnitzer, Savonarola, tradução italiana de E. Rutili (Milão, 1931), vol. II, pág. 303. Citado em A Igreja do Verbo Encarnado, de Journet , p. 484).
O Cardeal Billot aplica o ensinamento da aceitação pacífica e universal de um Papa ao escandaloso papado de Alexandre VI. Ele faz isso para demonstrar que era um papa verdadeiro e válido, embora houvesse alguns na época de Alexandre VI que acreditavam que ele era um apóstata público. Girolamo Savonarola, foi um dos que negou que Alexandre VI fosse um verdadeiro Papa (bem à moda dos sedevacantistas).
Apesar dos escândalos do papado de Alexandre VI, incluindo as graves acusações de heresia, apostasia e aquisição ilícita da Sé Papal através da simonia, levantadas pelos seus contemporâneos, o Cardeal Billot explica que a aceitação universal prova que Alexandre VI era de fato um legítimo Papa.
Outro cardeal irá ensinar a mesma coisa, desta vez o Cardeal Journet (grifos meus):
“Validade e certeza da eleição: A eleição [papal], observa João de São Tomás, pode ser inválida quando realizada por pessoas não qualificadas, ou quando, embora efetuada por pessoas qualificadas, sofra de defeito de forma ou recaia sobre um sujeito incapaz, como por exemplo alguém de mente doentia ou não batizado.
Mas a aceitação pacífica da Igreja universal dada a um eleito, como um chefe a quem se submete, é um ato no qual a Igreja se compromete a si mesma e ao seu destino. É, portanto, um ato em si infalível e imediatamente reconhecível como tal. (Consequentemente, e mediatamente, parecerá que todas as condições pré-requisitos para a validade da eleição foram cumpridas.)
A aceitação pela Igreja opera negativamente, quando o se poderia teoricamente haver um longo interregno papal a eleição não é contestada imediatamente; ou positivamente, quando a eleição é primeiro aceite pelos presentes e depois gradualmente pelos restantes (Cf. João de São Tomás, II-II, qq. 1-7; disp. 2, a. 2, nºs. 1, 15, 28, 34, 40; págs. 228 e seguintes.). A Igreja tem o direito de eleger o Papa e, portanto, o direito a um certo conhecimento sobre quem é eleito.” (Journet, Charles – The Church of the Word Incarnate – London and New York: Sheed and Ward, 1955, pp. 481-482).
Santo Afonso M. de Ligório, Santo e Doutor da Igreja sobre isso ensinou:
“Em nada importa que nos séculos passados algum Pontífice tenha sido ilegitimamente eleito ou se tenha fraudulentamente apoderado do Pontificado; basta que depois tenha sido aceito por toda a Igreja como Papa, uma vez que por tal aceitação ele se terá tornado verdadeiro Pontífice. Mas se durante certo tempo não houvesse sido verdadeira e universalmente aceito pela Igreja, durante esse tempo a Sé pontifícia teria estado vacante, como vaga na morte do Pontífice.” (Santo Afonso de Ligório, Verità della Fede , em Opere …, vol. VIII, p. 720, n.º 9), grifos meus.
As falácias sedevacantistas
Em resposta [1] a um artigo onde escrevi sobre o mesmo assunto [2], o sedeprivacionista Luciano Takaki, comentando o que lá estava escreveu o que segue:
O Alessandro Lima pensa que encontrou a chave de ouro para refutar o sedevacantismo: (1) a legitimidade do papa é um fato dogmático e (2) a eleição é válida e legítima se houver a aceitação universal. Não vou aqui adentrar nas citações, mas o primeiro depende do segundo. Um verdadeiro papa deve, além de ser eleito validamente, receber a devida jurisdição. Com a jurisdição, vem também o dom da infalibilidade para ensinar para toda Igreja sem nenhum erro em seu Magistério. (grifos do original, itálicos meus).
Em vez de tentar me refutar com a doutrina católica, ele apresenta um argumento com base na tese da sua posição: um herege eleito papa não recebe a jurisdição de Cristo. O fato é que nenhum teólogo escolástico ensinou que Nosso Senhor esteja limitado a tal condição para conferir a Autoridade Pontifícia a um papa. Logo a tese que o Sr. Takaki segue nem mesmo certa é…
Depois de reproduzir a belíssima e esclarecedora aula do Pe. Sylvester Berry que eu mesmo citei no meu artigo sobre fatos dogmáticos, escreve o Sr. Takaki:
Temos aqui uma opinião teológica do Pe. Sylvester Berry. O consentimento dos bispos e dos fiéis é uma condição para o papa ser considerado verdadeiro, mas não pode ser causa eficiente disso. O mesmo podemos dizer com respeito ao que ensina Cardeal Billot. Nenhuma dessas citações usadas pelo Alessandro Lima é ignorada por nós.
O Sr. Takaki reduz um ensinamento do senso comum dos teólogos à mera opinião teológica, um recurso bem desonesto para diminuir o peso de uma prova em desfavor ao erro que ele abraçou. Enquanto toma como verdade absoluta uma tese teológica que nem mesmo provável é…
Depois apresenta uma frase digna dos grandes sofistas gregos: “O consentimento dos bispos e dos fiéis é uma condição para o papa ser considerado verdadeiro, mas não pode ser causa eficiente disso.”
Note que o Sr. Takaki afirma o que é verdade no início da oração (“o consentimento dos bispos e dos fiéis é uma condição para o papa ser considerado verdadeiro”) e a nega logo em seguida com um sofisma (“mas não pode ser causa eficiente disso”).
E quem disse que a aceitação da Igreja Universal é causa eficiente da legitimação de um papa? Ao contrário é efeito!!! Por exemplo, é o que diz Wernz-Vida que citamos acima: “um sinal e um efeito infalível da eleição válida” (grifos meus).
Alguns teólogos ou Doutores da Igreja se expressaram de uma forma que parece que a aceitação da Igreja Universal seria uma causa. Por exemplo, eu poderia refutar o Sr. Takaki com Santo Afonso (já citado acima) que diz:
“Em nada importa que nos séculos passados algum Pontífice tenha sido ilegitimamente eleito ou se tenha fraudulentamente apoderado do Pontificado; basta que depois tenha sido aceito por toda a Igreja como Papa, uma vez que por tal aceitação ele se terá tornado verdadeiro Pontífice.” (grifos nossos)
Porém aqui, Santo Afonso não está ensinando que a aceitação dos fiéis seja causa eficiente. A expressão “uma vez que por tal aceitação ele [o eleito] se terá tornado verdadeiro Pontífice.” significa que se ele não foi rejeitado pelos fiéis, estará unido à Igreja e por conseguinte estará estabelecido como papa, confirmando que a sua eleição e recepção do pontificado ocorreram como esperado e sua legitimidade não poderá ser questionada.
Vamos relembrar o que ensinou o grande Cardeal Billot, pois em suas palavras tudo isso fica ainda mais claro:
“Portanto, a partir do momento em que o Papa é aceito pela Igreja e a ela unido como a cabeça ao corpo, já não é dado levantar dúvidas sobre um possível vício de eleição ou uma possível falta de qualquer condição necessária para a legitimidade. Pois a referida adesão da Igreja sana na raiz todo vício de eleição e prova infalivelmente a existência de todas as condições requeridas.”
Diz o Cardeal “a partir do momento em que o Papa é aceito pela Igreja” ou seja, ele já é Papa e não é mais um eleito. Logo a causa eficiente já aconteceu (a indicação do eleito pela Igreja e a recepção da Autoridade Pontifícia por Nosso Senhor Jesus Cristo). A aceitação da Igreja é efeito do surgimento de um papa legítimo (causa).
Há uma expressão no texto do Cardeal Billot que é muito interessante: “Pois a referida adesão da Igreja sana na raiz todo vício de eleição e prova infalivelmente a existência de todas as condições requeridas.” Sanar na raiz ou sanação radical ou sanatio radice é uma expressão utlizada quando a Igreja reconhece que um fato é válido desde a sua origem (raiz), ou seja que a raiz do fato é válida.
O Novo Código de Direito Canônico de 1983 nos cânones 1161 a 1165 tratam da sanação radical de matrimônios que não são reconhecidos como tais pela Igreja, dentre tantos motivos, pela falta da forma canônica. Por exemplo, se uma parte católica está casada no civil com uma parte não católica (um ateu talvez), que não desejou se submeter ao rito matrimonial da Igreja, a parte católica não é considerada casada para a Igreja, já que para os católicos, a Igreja exige a forma canônica. Esse tipo de problema pode ser sanado (resolvido) pelos dispositivos mencionados acima, onde a Igreja reconhecerá que aquele casal é um casal de fato e de direito, reconhecendo aquele matrimônio canonicamente, sanando-o na raiz. Ou seja, não é que neste exemplo, o matrimônio passou a sê-lo no momento em que a Igreja o reconheceu, mas a Igreja o reconheceu pelo fato mesmo dele sê-lo, sanando o impedimento da forma canônica reconhecendo que ali, desde a origem existe um matrimônio verdadeiro, por isso o dispositivo chamado sanatio radice (sanação radical, ou sanação pela raiz). De outra forma, o reconhecimento canônico pela Igreja (efeito) tem origem no reconhecimento da existência de um matrimônio válido (causa). Ao longo dos anos eu ajudei muitas pessoas nestas situação. Basta que a parte católica procure o seu bispo para sanar seu matrimônio.
Dada esta breve explicação sobre a sanação radical, o que o Cardeal Billot estava ensinando é que o reconhecimento de um papa pela Igreja Universal, sana na raiz qualquer dúvida que possa existir quanto à sua legitimidade. É a mesma relação de causa e efeito que explicamos acima, e não a objeção sofística do Sr. Takaki alegando que tal reconhecimento pela Igreja não é causa eficiente da eleição, como de fato não é mesmo, e nem por isso não é efeito de uma fato verdadeiro.
O bispo Donald Sanborn que é um dos principais promotores da tese que Sr. Takaki segue (sedeprivacionismo), pelo menos tem mais imaginação. Ele afirma que a aceitação pacífica e universal de um papa significa apenas que ele foi validamente eleito; e não que o eleito tenha realmente se tornado papa. Sanborn afirma que a aceitação da Igreja Universal apenas garante uma eleição válida, mas não um papa válido, pasmem! Ele escreveu:
“P: Pode uma eleição papal ser convalidada pela aceitação geral do
povo católico?
R: Sim. Isto é geralmente admitido pelos teólogos católicos.
A garantia última de uma eleição válida é a aceitação universal dos católicos de que um determinado homem foi eleito. Observe que isso se refere apenas à eleição, ou seja, à designação, e não à jurisdição. Pois o povo católico não pode conferir jurisdição, mas apenas confirmar a designação de jurisdição.” (Bispo Sanborn, “Explicação da Tese do Bispo Guérard Des Lauriers”) [3]
Temos aqui mais um combinado de sofisma com deturpação do ensinamento dos teólogos.
Qual é a explicação que o bispo sedeprivacionista Sanborn dá para a sua deturpação do ensinamento dos teólogos que vimos no início deste artigo? Que a “aceitação universal dos católicos de que um determinado homem foi eleito […] se refere apenas à eleição, ou seja, à designação, e não à jurisdição. Pois o povo católico não pode conferir jurisdição, mas apenas confirmar a designação de jurisdição.” (grifos nossos).
É para rir ou para chorar?
É óbvio que “o povo católico” não confere jurisdição ao papa e que esta é dada por Cristo. Se a eleição do papa foi válida ele é papa. É o que os teólogos sempre ensinaram.
O óbice (a falta de fé católica pelo eleito) que os sedeprivacionistas acreditam que certamente impedirá a Nosso Senhor conferir a autoridade pontifícia ao eleito, simplesmente é uma invenção recente do Bispo Guérard Des Lauriers. Não tivemos como objetivo refutar a tese do sedeprivacionismo neste artigo, mas os comentários que fizemos é para ilustrar como os nossos opositores sofismam para negar um ensinamento seguro do senso comum dos teólogos.
O que o bispo Sanborn ensina vai contra o ensinamento de um notório Cardeal da Santa Igreja, o Cardeal Billot que ensinou, como vimos, que a aceitação da Igreja Universal sana na raiz qualquer dúvida que se possa ter quanto à legitimidade de um papa.
Conclusão
Os sedevacantistas (totalistas ou sedeprivacionistas) têm no ensinamento comum dos teólogos sobre a aceitação de um papa pela Igreja Universal uma grande pedra de tropeço.
Vimos como o bispo Sanborn deturpa flagrantemente este ensino contrariando pelo menos o que ensinaram dois cardeais da Igreja e um Santo Doutor.
Cardeal Billot ensina que tal aceitação sana na raiz qualquer dúvida que possa haver quanto à legitimidade de um papa. Já o Cardeal Journet ensina que tal aceitação é uma prova infalível de que o papa é legítimo. E ambos corroboram com o que ensinou Santo Afonso.
A lógica sedevacantista parece muito com a lógica dos fariseus do tempo de Cristo. Procurando defender os princípios da Lei Mosaica e as profecias sobre o Messias, negaram o próprio Messias! Assim, os sedevacantistas procurando defender a Igreja Católica acabam negando-a.
NOTAS
[1] TAKAKI, Luciano. Refutando o sedevacantismo. https://sapientiaechristianae.org/2024/01/27/refutando-o-sedevacantismo/
[2] LIMA, Alessandro. Sedevacantismo, uma ideia absurda. Disponível em https://www.veritatis.com.br/sedevacantismo-uma-ideia-absurda/
[3] Disponível em https://mostholytrinityseminary.org/wp-content/uploads/2019/01/Explanation-of-the-Thesis.pdf
Fonte: https://www.veritatis.com.br/a-aceitacao-de-um-papa-pela-igreja-universal-a-pedra-de-tropeco-dos-sedevacantistas/