Por Alessandro Lima
Introdução
Os sedevacantistas dizem que um herege público e manifesto perde ipso facto seu cargo, logo a sua jurisdição e aplicam este sofisma ao caso dos Papas conciliares (João XXIII a Francisco). Baseiam-se falsamente em palavras recortadas de eminentes teólogos católicos, especialmente no Santo e Doutor da Igreja, São Roberto Belarmino [1].
Com base nisto declaram também que todo o episcopado católico que aderiu aos ensinamentos do Concílio Vaticano II e aos papas conciliares perderam seus cargos ipso facto.
A própria tradição canônica da Igreja ao tratar pessoas suspeitas de heresia e até mesmo hereges públicos, desmente o ensino sedevacantista, mas abordar este assunto não está no escopo do nosso presente artigo. Em vez disso, traremos à tona um caso especial dentre tantos exemplos que podem ser encontrados na história da Igreja antiga, medieval ou recente. O caso que abordaremos envolve o Papa Pio IX e o Arcebispo de Paris, Monsenhor Darboy
O Caso Darboy
Um relato do caso Darboy encontra-se no artigo “Heresia na História”, escrito por um autor sedevacantista chamado John Daly, a quem ninguém pode acusar de distorcer os fatos a fim de minar a posição que ele próprio defende. O Sr. Daly começa sua discussão sobre Mons. Darboy da seguinte forma: “Em 1865 Mons. Darboy, arcebispo de Paris e membro do Senado francês, expressou num importante discurso ao Senado ideias claramente opostas à primazia divinamente instituída do Romano Pontífice sobre toda a Igreja, que, ao contrário da infalibilidade papal, já pertencia ao corpus da Igreja Católica doutrina. O discurso foi um desafio público ao papa e uma recusa em reconhecer a jurisdição ordinária e universal do papa nas dioceses de França.” [2]
Daly prossegue explicando que o próprio Papa Pio IX, que já estava ciente das ideias do bispo rebelde, “repreendeu-o severamente numa carta privada”, na qual informou ao arcebispo que os seus ensinamentos públicos eram comparáveis aos de Febrônio, que tinham sido condenado por seus pontos de vista, e também se opôs aos ensinamentos do Quarto Concílio de Latrão. Daly observa que a carta de Pio IX também reclamava da presença de Monsenhor Darboy no funeral de um conhecido maçom, bem como outros escândalos em que Darboy esteve envolvido.
Daly continua
“Darboy não respondeu ao papa por alguns meses e, quando finalmente o fez, adotou um tom altivo para se justificar e repreender o papa! Ele não retirou nada dos erros que haviam sido relatados em toda a França com glee pela imprensa anti-católica! Ele escreveu ao cardeal Antonelli (secretário de estado do papa), para transmissão ao papa, que a questão doutrinária era como tonâncias de expressão e que as outras acusações não eram mais do que fofocas pueris e calúnias insidiosas.”
Depois, em 1868, os acontecimentos vieram novamente à tona quando a carta privada do Papa “vazou” e foi amplamente publicada. Naquela época, estavam em andamento os preparativos para o Concílio Vaticano I. Antes do conselho, Mons. Darboy se opôs ao dogma da infalibilidade papal. “Durante mais de cinco anos, apesar das repreensões do Papa e do núncio, ele nunca retirou os seus erros extremamente públicos contra a fé”, escreve o Sr. Daly. “E então, quando o concílio proclamou os dogmas relativos ao papa, em 1870, ele não os aderiu.”
Somente em 2 de março de 1871, quase seis anos depois de seu discurso infame, Mons. Darboy finalmente informou ao Papa, através de uma carta privada, que ele aceitou esses dogmas. No entanto, num outro ato de desafio, continuou a adiar o cumprimento do seu dever de promulgar os decretos do Concílio na sua diocese. Por fim, ele finalmente o fez, o que, segundo o Sr. Daly, “constituiu uma retirada implícita das falsas doutrinas que ele sustentava publicamente , apesar da repreensão do papa, desde 1865”.
Agora, devemos fazer a pergunta óbvia: de 1865 a 1871, Mons. Darboy é um herege público ou não? Se não, por que não? Fatos são fatos: Darboy, um arcebispo da Igreja Católica, negou claramente um dogma fundamental da Fé (definido pelo Vaticano I), e fê-lo de forma pública. Darboy foi até avisado pelo próprio Vigário de Cristo, mas recusou-se a retratar a sua heresia pública – recusando-se mesmo a fazê-lo depois de a advertência escrita do Papa ter “vazado” e publicada. Assim, Darboy mostrou pertinácia de vontade no fórum externo ao negar um dogma da Fé, após ser avisado pela autoridade legítima (a autoridade máxima da Igreja!).
Conclusão
No caso Darboy, temos o exemplo de um arcebispo que ensinou heresia em público, cuja heresia foi publicada em todo o seu país, que foi avisado por escrito pelo Papa sobre a sua heresia, e que “nada se retratou”, mesmo depois da carta de advertência de Papa que vazou ao público. No entanto, o Beato Pio IX – o mesmo Papa que nos deu o Syllabus dos Erros, Quanta Cura, declarou o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria e ratificou o Concílio Vaticano I – permaneceu em união com o homem! Será que a abordagem do Papa Pio IX foi a correta ou estão certos aqueles que dizem que um clérigo (incluindo o Papa!) que profere heresia é automaticamente considerado um “herege público” que perdeu o seu cargo ipso facto? Será que o julgamento privado e a aplicação da lei da Igreja por aqueles que não tem qualquer autoridade sobre estas questões não é fruto de um delírio muito presunçoso?
Ao final de seu artigo escreve Daly:
“Agora, Mons. Darboy durante esse período era um herege público ou não? Se alguém responder ‘sim’, está em manifesto desacordo com o Papa Pio IX. E, claro, aqueles que não apenas acusam os outros de heresia, mas até mesmo mantêm que permanecer em comunhão com os hereges não condenados é um ato de heresia, cisma ou, na melhor das hipóteses, um grave pecado público que implica a exclusão dos sacramentos, devem concluir que todos os católicos de Paris, leigos e clero, simultaneamente caíram da graça ao continuar a reconhecer Darboy como seu bispo, mesmo quando lamentaram seu comportamento [o que inclui o próprio Papa!].”
Notem que nem Monsenhor Darboy perdeu seu cargo ipso facto por manter suas heresias publicamente e nem o Papa Pio IX perdeu seu pontificado por manter a comunhão com um herege público e notório.
Os sedevacantistas são muito bons em deturpar o ensinamento de doutores e santos, porém eu gostaria de vê-los provar com exemplos concretos o que ensinam.
Notas
[1] Lima, Alessandro. São Roberto Belarmino contra o sedevacantismo. Disponível em https://www.veritatis.com.br/sao-roberto-belarmino-contra-o-sedevacantismo/
[2] John Daly, Heresy in History. Disponível em https://romeward.com/articles/239752007/heresy-in-history.
Fonte: https://www.veritatis.com.br/pio-ix-contra-o-sedevacantismo/